PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA

Comissão de Residência Médica – COREME

A Residência Médica, instituída através da Lei Nº 6.932, de 07 de julho de 1981, configura-se como modalidade de ensino de pós-graduação, destinada a médicos, sob a forma de curso de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, funcionando sob a responsabilidade de instituições de saúde, universitárias ou não, sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional. A Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) é uma instância colegiada, de caráter consultivo e deliberativo do Ministério da Educação, que tem a finalidade de regular, supervisionar e avaliar as instituições e os programas de residência médica, conforme previsto no Decreto Nº 7.562, de 15 de setembro de 2011. Em âmbito estadual, existe a Comissão Estadual de Residência Médica (CEREM), a qual é um órgão subordinado à CNRM, com poder de decisão com relação aos assuntos de Residência Médica do Estado, de acordo com a legislação que regulamenta a Residência Médica no Brasil. Por fim, temos no âmbito das instituições gestoras de programas de residências médicas, as Comissões de Residências Médicas (COREMEs), que estão regulamentadas pela Resolução Nº 16, de 30 de setembro de 2022. A COREME é definida como uma instância auxiliar da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) e da Comissão Estadual de Residência Médica (CEREM), estabelecida na instituição de saúde proponente do(s) Programa(s) de Residência Médica (PRM), regularmente credenciados no Ministério da Educação através da CNRM. Nesse sentido a COREME da SMS Salvador foi implantada no ano de 2016 e, atualmente, existem três programas de residência médica sob a sua responsabilidade: Programa de Residência de Medicina de Família e Comunidade (PRMFC); Programa de Residência em Medicina de Emergência (PRME); Programa de Residência em Medicina Intensiva (PRMI).