PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA

Comissão de Residência Multiprofissional – COREMU

A Residência em Área Profissional da Saúde, instituída através do Art. 13 da Lei 11.129 de 30 de junho de 2005, é definida como modalidade de ensino de pós-graduação lato sensu, voltada para a educação em serviço e destinada às categorias profissionais que integram a área de saúde, excetuada a médica.

A referida Lei criou também, no âmbito do Ministério da Educação (MEC), a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS), que está regulamentada através da Portaria Interministerial Nº 7 de 16 de setembro de 2021, e é uma instância colegiada, de caráter consultivo e deliberativo, com finalidade de regular, supervisionar e avaliar as instituições e os programas de Residência Multiprofissional em Saúde e Residência em Área Profissional da Saúde.

Nessa perspectiva, para que uma instituição possa ter programas de residências em área profissional da saúde, precisa ter uma Comissão de Residência Multiprofissional (COREMU), que conforme previsto na Resolução CNRMS Nº 1, de 21 de julho de 2015, tem como atribuições: coordenar, organizar, articular, supervisionar, avaliar e acompanhar todos os Programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional e/ou uniprofissional, da instituição proponente.

A COREMU da SMS Salvador foi instituída através da Portaria Nº 270, de 11 de setembro de 2020, e está vinculada à Unidade de Pós Graduação da Escola de Saúde Pública da SMS Salvador.